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Share Name | Share Symbol | Market | Type |
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Itau Unibanco Holding SA | BOV:ITUB3 | Bovespa | Common Stock |
Price Change | % Change | Share Price | Bid Price | Offer Price | High Price | Low Price | Open Price | Shares Traded | Last Trade | |
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-0.74 | -2.66% | 27.12 | 27.10 | 27.98 | 27.89 | 26.91 | 27.89 | 864,500 | 22:45:00 |
Um novo pedido de vista voltou a interromper o julgamento do processo que avalia uma ação por antecipação de pagamentos do Itaú e da Rede, de 2019, no dia em que a análise do caso havia sido retomada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A conselheira Camila Alves pediu mais tempo para avaliar o tema.
A ação analisa o condicionamento do adiantamento da liquidação de transações feitas com cartão à abertura de uma conta bancária na instituição financeira.
“Esse é um caso muito interessante e gostaria de complementar a análise no sentido de aprofundar a avaliação do histórico regulatório, tanto do Banco Central quanto da atuação do Cade, e também fazer uma análise do segmento de antecipação de recebíveis, sem prejuízo de eventuais outras questões que surjam”, disse Alves.
O julgamento desse caso havia sido suspenso em junho, quando o conselheiro Victor Fernandes havia pedido vista. Na sessão desta quarta, Fernandes leu seu voto, em que optava pelo arquivamento do processo.
“Entendo que a conduta em tela, o empacotamento praticado pelo Itaú (BOV:ITUB3) (BOV:ITUB4), foi uma conduta à época, em 2019, extremamente temerária, considerando histórico de TCCs firmados com o Cade. As representadas realmente se colocaram em uma zona de risco à intervenção antitruste e tanto é por isso que a Superintendência-Geral muito bem andou para frear essa tentativa, impondo medida preventiva que acabou sendo suspendida pelo Poder Judiciário. Essa discussão avança no tempo em um mercado muito dinâmico”, avaliou o conselheiro, durante a exposição do voto pelo arquivamento do caso.
A visão de Fernandes diverge do voto do relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, que havia votado, também em junho, para vedar definitivamente a prática de atrelar a antecipação dos pagamentos à abertura de conta no banco. Seu voto não previa a imposição de multa, no entanto. A indicação da área técnica do Cade era para o arquivamento do caso.
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